TJRS - Direito público. Certidão de dívida ativa. Subscrição. Assinatura eletrônica. Título líquido. Execução fiscal. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Nulidade das cdas por ausência de assinatura original da autoridade competente. Impossibilidade. Cdas subscritas por chancela eletrônica. Inteligência do parágrafo 7º, do art. 2º da lef.
«A chancela mecânica não é mais do que a reprodução da assinatura de próprio punho da autoridade competente, com resguardo das características e da autenticidade por equipamentos especialmente destinados a esse fim. Já na chancela eletrônica o processo é substituído por recursos de informática. Aliás, o artigo 2º, parágrafo 7º da Lei das Execuções Fiscais autoriza a utilização desses meios de autenticação. De qualquer modo, um ou outro sistema, seja mecânico seja eletrônico, têm resguardo em medidas de segurança e estão para agilizar o processo de cobrança dos tributos utilizando dos meios que a modernidade passou a disponibilizar, conferindo aos documentos a mesma credibilidade atribuída aos que subscritos manualmente. Se dúvida houver quanto à autenticidade, é lícito ao executado, para ficar no caso, suscitar o incidente de falsidade. Portanto, a CDA subscrita por chancela eletrônica ou mecânica, com imagem digitalizada ou mecânica que reproduza a assinatura de próprio punho da autoridade competente, tal como se dá no caso, é título hábil para aparelhar a execução fiscal. Apelo provido. Sentença desconstituída. Unânime.»
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