TJRS - Improbidade administrativa. Comissão de licitação. Efetiva participação. Carta-convite. Simulação de licitação para conserto de patrola. Ato ímprobo.
«Frustrada a licitude de processo licitatório para conserto de patrola do Município, mediante prévio ajuste, evolvendo superfaturamento de serviço e posterior realização da licitação para convalidação das despesas realizadas, incorporando o ex-Prefeito renda pública, procedendo os requeridos à simulação por meio de carta-convite sem participação dos membros da comissão, apurando-se que os demais participantes não apresentaram os supostos valores, em verdade preenchidos Prefeito Municipal e o Secretário da Administração para dar aparente legalidade à proposta do contratado, que recebeu cheques nominais endossando-os, evidente a prática de ato de improbidade administrativa. Hipótese em que orçamento apresentado posteriormente elenca os mesmos itens por valores inferiores, evidenciando, outrossim, o superfaturamento por valores cobrados no equivalente a quase o dobro um ano antes.»
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