TJRS - Direito privado. Usucapião extraordinária. Causa possessionis. Teoria dos obstáculos. Inexistência de entrave. CCB/2002, art. 1238. CCB/2002, art. 2029. Requisitos legais. Animus domini. Tempo de posse. Elemento anímico. Observância. Prescrição aquisitiva. Reconhecimento. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Usucapião extraordinária. Discussão acerca do animus domini e do tempo de posse. Procedência mantida.
«I. A respeito do animus domini, deve-se, por primeiro, identificar a causa possessionis (como se operou a imissão na posse) e, após, verificar se existem ou não obstáculos objetivos, que são a detenção (CCB, art. 1.198) ou a posse direta (relação de locação, comodato ou usufruto, por exemplo). A inexistência de obstáculos objetivos gera presunção positiva do animus domini. No caso, considerando que a entrada da autora no imóvel se deu por meio de «contrato de compra e venda com cessão de direitos e obrigações» com o proprietário anterior, não há obstáculo na causa possessionis. Mesmo que a autora soubesse da existência de hipoteca sobre o bem, não há óbice, pois com o credor hipotecário não manteve qualquer relação. Inauguração de posse nova, livre de qualquer obstáculo pelo anterior proprietário.
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