TJRS - Substituição do debate oral por memoriais. Faculdade do juízo. Ausência de produção de prova em audiência. Mera modificação do advogado da parte. Reabertura da instrução. Descabimento. Cerceamento de defesa inocorrente.
«A substituição do debate oral por memoriais remissivos constitui opção do Julgador. Aplicação do CPC/1973, art. 454, caput e § 3º. Oportunizados debates orais, não manifestando as partes interesse em sua realização, inexiste cerceamento de defesa a reconhecer. A ausência de produção de prova em audiência afasta a necessidade conversão dos debates em memoriais. Tratando-se de ação de improbidade administrativa, assegurando-se apresentação de defesa escrita em duas oportunidades, não requerendo as partes produção de provas e indeferida a produção de prova pericial, sem interposição de recurso, mera modificação do advogado da parte não enseja reabertura da instrução ou conversão dos debates em memoriais, encontrando-se preclusa eventual discussão referente à dilação probatória. Precedentes do TJRS e STJ.»
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