TJRS - Preliminar. Ilegitimidade ativa ad causam da entidade associativa. Rejeição.
«- As associações atuam na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, aí incluída a tutela de direitos individuais homogêneos. O dispositivo do estatuto da AJURIS que condiciona a admissão como associado efetivo à posse no cargo não subtrai a legitimidade ad causam da entidade, porquanto a retenção do imposto de renda decorreu quando da percepção de bolsa de estudos no decorrer de curso de formação, fase imprescindível para a posse, sendo a pretensão restituitória atual e contemporânea à existência do vínculo associativo. Tendência dos Tribunais Superiores de alargar a legitimidade ad causam de entidades associativas e de classe, a fim de que o manejo da ação coletiva, atinente à macrolide, geradora potencial de processos multitudinários, evite o ajuizamento de numerosas ações individuais. Rejeição da preliminar diante do caráter transindividual da pretensão.»
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