TJRS - Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Semi-imputabilidade. Distúrbio mental. Pena. In dubio pro reo. CP, art. 26, parágrafo único. CP, art. 98. Medida restritiva de direito. Tratamento ambulatorial. Apelação criminal. Roubo majorado. Semi-imputabilidade. Substituição da pena por medida de segurança. Ausência de critério objetivo. In dubio pro reo.
«Os artigos 26, parágrafo único, e 98, ambos do Código Penal, conferem ao julgador, quando constatada a semi-imputabilidade do agente, duas opções - redução da pena ou aplicação de medida de segurança - , sem, contudo, definir um critério objetivo para escolha. Deparando-se com esta encruzilhada, deve o julgador optar pela medida mais favorável ao réu (in dubio pro reo). A vulnerabilidade mental do apenado certamente lhe ocasionará dificuldades para o cumprimento de pena privativa de liberdade no nosso sistema prisional - falta de assistência médica especializada - . O laudo psiquiátrico sugere tratamento ambulatorial. Portanto, o ambiente médico é o local mais adequado para o tratamento da doença mental do apelante, sendo esta alternativa a mais favorável ao réu e inclusive à sociedade. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.»
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