TJRS - Direito criminal. Embriaguez. Lei dos juizados especiais. Suspensão do processo. Decorrido o período de prova. Extinção da punibilidade. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Revogação após o período de prova. Impossibilidade.
«1. Decorrido o período de prova sem pedido de revogação da suspensão condicional do processo, é de ser extinta a punibilidade do imputado, conforme expressa determinação do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. É dever do Estado, no mínimo, dar início à apuração de fatos e circunstâncias revocatórias da suspensão condicional do processo antes do término do lapso temporal da suspensão. A inércia ou omissão do Estado poderia ensejar a dilação infinita do processo, prejudicial à estabilidade jurisdicional, contrariamente à duração razoável do processo.
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