TJRS - Direito público. Embargos do devedor. Execução. Excesso. Petição inicial. Cálculo. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Inocorrência. CTN, art. 202, III. Lei 6830 de 1980, art. 2, § 5º, § 6º, art. 203. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Fato gerador. Serviços de manutenção de rodovias. Inadimplemento. Multa. Possibilidade. Extinção. Tributário. Embargos à execução fiscal. ISS. Construção civil. Materiais. Base de cálculo. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Excesso de execução.
«1. Ao alegar excesso de execução, o embargante deve declarar, na petição inicial, o valor que entende devido e juntar memória de cálculo. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. O descumprimento desta regra acarreta a rejeição liminar, não se aplicando o disposto no CPC/1973, art. 284. Precedentes do STJ.
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