TJRS - Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Carta precatória. Juízo deprecado. Deliberação. Impossibilidade. Incumbência. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 131. Rol de testemunhas. Restrição. Descabimento. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Impossibilidade de o juízo deprecado restringir o objeto da precatória. Incumbência exclusiva do juízo deprecante.
«Não é dado ao Juízo deprecado a deliberação a respeito do objeto de carta precatória, uma vez que tal incumbência compete exclusivamente ao Juízo deprecante. Assim, se a carta precatória foi expedida para fins de oitiva de seis testemunhas, o Juízo deprecado deve tão-somente cumpri-la, sendo absolutamente descabida a restrição do rol apresentado perante o Juízo da origem e lá deferido. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»
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