TJRS - Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Transtorno pós-traumático. Nexo de concausalidade. Incapacidade total e definitiva para o lavor. Requisitos comprovados.
«Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos laudos periciais colacionados aos autos demonstrou que há nexo técnico de concausalidade entre o acidente de trabalho sofrido pela obreira e o diagnóstico de doença psiquiátrica. In concreto, o acidente laboral contribuiu para o agravamento da patologia, acarreta a piora da saúde mental da segurada. Aplicação do princípio in dubio pro misero. A doença psiquiátrica diagnosticada incapacita a obreira, de forma total e definitiva, para o exercício de atividades de trabalho, na medida em que a prova pericial atestou que não há possibilidade de cura efetiva para o transtorno pós-traumático, podendo-se, unicamente, controlar os efeitos negativos da moléstia (instabilidade emocional, ansiedade e agressividade), autorizando, assim, a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei de Benefícios.»
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