TJRS - Direito privado. Serviço de telefonia. Contratação de serviço. Não comprovação. Cobrança indevida. Valor. Devolução. CDC. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Prescrição. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Indenização. Dano moral. Serviço não contratado.
«Ônus da prova da contratação de serviços. Necessidade da fornecedora demonstrar a solicitação quando esta é negada. Contrato de consumo. Interpretação favorável ao consumidor hipossuficiente. Diante da cobrança irregular de serviços que não foram contratados, deve haver a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, oportunidade em que a ré deverá exibir as faturas telefônicas. Incidência do prazo prescricional trienal, consoante CCB/2002, art. 206, § 3º, IV do - Código Civil, estando prescrita a pretensão de restituição dos valores pagos antes do prazo trienal antecedente à data da propositura da ação. Prejuízo moral indenizável reconhecido no caso em comento, tendo em vista que a parte autora restou cobrada por serviços não solicitados. Observância das funções reparatória, punitiva e dissuasória da responsabilidade civil. Ônus da sucumbência readequado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.»
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