TJRS - Dano moral configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A indevida inscrição do nome da parte-postulante em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa. Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em R$ 6.780,00, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. APELAÇÃO PROVIDA.»
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