TJRS - Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Suspensão condicional do processo. Prazo. Benefício. Revogação. Ausência. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. Extinção da punibilidade. Recurso em sentido estrito. Crime contra o patrimônio. Furto simples. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade, em razão do decurso do período de prova, sem que o benefício tenha sido revogado. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º.
«Expirado o prazo do período de prova (já computadas as prorrogações), sem que tenha havido a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, em que pese o descumprimento parcial das condições, é de ser extinta a punibilidade do agente, forte no Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.»
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