TJRS - Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Absolvição. Descabimento. Feito. Prosseguimento. Princípio da insignificância. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado. Absolvição sumária. Insignificância.
«Não há falar em aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. O valor da res não é ínfimo - sob o enfoque dos destinatários da norma - e devem ser levadas em consideração, sem dúvidas, as condições pessoais do acusado, que é reincidente. A renitência antissocial deve ser aquilatada no contexto, pois que a insignificância em debate não é a financeira, mas a penal, à luz dos interesses da paz social, donde se sopesam valores econômicos, morais, sociais, educacionais, preventivos e protetivos. A incidência do Direito Penal dá-se em relação ao criminoso, à vítima e à sociedade, motivo por que a particular relação entre os dois primeiros não é a preponderante nos crimes de ação penal pública e não determina o que seja ínfimo ou bagatelar. Hipótese em que o reconhecimento da bagatela importaria em verdadeiro estímulo ao delinquente. Aliás, desculpar o crime menor só faz fomentar a mais grave, como em qualquer sociedade organizada. Reconhecimento da relevância penal da conduta. Decisão de absolvição sumária desconstituída. Recurso ministerial provido. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.»
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