TJRS - Arma de fogo. Posse. Lei 10.826/2003, art. 12. existência dos fatos e autoria.
«Posse de arma de fogo comprovada, bem como receptação de um semi-reboque e a quantia de 21.160 Kg de treliças de ferro GERDAU TG8L. A existência dos fatos e a autoria estão devidamente comprovados pelo auto de apreensão, auto de avaliação indireta, bem como pelos depoimentos colhidos ao longo do feito. No crime de receptação, a comprovação do dolo do agente deve ser apurada analisando as circunstâncias que permeiam sua conduta. No caso, não há elementos que permitam concluir que o apelante não sabia se tratar de objeto de origem ilícita.»
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