TJRS - Responsabilidade civil do estado. Prescrição. Fundação pública. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, na forma do que estabelece o Decreto 20.910/1932, art. 1º, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, in casu, data do falecimento do companheiro da requerente. Considerando que não houve o transcurso de mais de cinco anos entre o fato que ensejou os danos alegados e o ajuizamento de demanda cautelar de exibição dos prontuários médicos, o que interrompeu o lapso prescricional, não há falar em prescrição do direito da autora.»
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