TRT2 - Contrato de trabalho (em geral)
«Ato ilícito Indenização. Danos extrapatrimoniais. Empregador que compele empregado a infringir o código de defesa do consumidor. Venda casada. Código de defesa do consumidor. Tendo sido a prova oral satisfatória no sentido de que a gerência obrigava ao reclamante, bem assim aos demais empregados, que embutissem os valores de seguros e garantias extras nos valores dos produtos, sem consentimento dos clientes, sendo este um ato ilícito popularmente denominado ‘venda casada’, ao arrepio do Lei 8.078/1990, art. 39, Código de Defesa do Consumidor, assiste ao trabalhador o direito à justa reparação indenizatória, por ter sido compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito. Determinada expedição de ofício ao Ministério Público Estadual. Recurso ordinário da ré improvido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)