TRT2 - Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) suspensão ou interrupção (configuração)
«Pagamento de Salários e demais consectários. Interrupção contratual. A hipótese ora analisada não é de suspensão do contrato de trabalho, mas sim de interrupção. Independentemente de haver paralisação das atividades empresariais, era obrigação da reclamada remunerar o trabalhador que se encontra à sua disposição, pois ainda mantém com o mesmo um contrato de trabalho; o contrato do autor não estava suspenso nem rescindido, não sendo legítima a recusa patronal sob a justificativa de paralisação dos serviços. Recurso a que se nega provimento, no particular.»
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