TJMG - Prestação de contas. Bens em comum do casal. Ação de prestação de contas. Sociedade empresária. Ilegitimidade passiva. Ex-cônjuge titular de quotas de sociedade empresária. Bens comuns do casal não partilhados. Dever do administrador ou gerente de prestar contas. Pró-labore. Remuneração paga ao administrador. Exclusão do rol de bens comunicáveis entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.659, VI). Inexistência de obrigação de prestar contas. Recurso provido em parte
«- Sendo a obrigação de prestar contas pessoal e exclusiva dos sócios ou gerentes que administram a sociedade, a teor do CCB, art. 1.020, resta configurada a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica para a ação de prestação de contas.
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