TJMG - Ação de execução. Requisitos da nota promissória. Direito civil e processual civil. Ação de execução. Nota promissória. Requisitos essenciais. Art. 75 da Lei uniforme de genebra. Presença. Validade da execução. Sentença cassada. Recurso provido
«- O art. 75 da Lei Uniforme de Genebra enumera os requisitos formais da nota promissória e, dentre eles, determina, como essenciais, a denominação «nota promissória», inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; a indicação da data em que e do lugar onde é passada; e, por fim, a assinatura do emitente. Tais requisitos são, pois, indispensáveis à validade do referido título, e, fazendo-se presentes, não há que se falar em sua nulidade.»
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