TJMG - Execução fiscal. Requisitos para notificação por edital. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Lançamento de ofício. Notificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Necessidade. Endereço certo do contribuinte. Notificação por edital. Impossibilidade. Extinção da execução fiscal. Recurso provido. Inversão dos ônus sucumbenciais
«- Embora dispensável a prévia instauração do Processo Tributário Administrativo quando o lançamento do IPTU é feito de ofício, para que este se torne eficaz, é necessária observância da regular notificação do contribuinte para pagamento ou impugnação da dívida cobrada.
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