TJMG - Meio ambiente. Adin. Plantio de árvore a cada veículo novo vendido. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.800/2008 do município de uberlândia. Obrigação imposta às concessionárias de veículos. Plantio de árvore a cada veículo novo vendido. Compensação da emissão de dióxido de carbono. Controle da poluição. Competência legislativa. Art. 30, II, da cr/88. Vício formal inexistente. Defesa do meio ambiente. Art. 225 da cr/88. Vício material não configurado. Rejeição do incidente
«- Não se verifica a inconstitucionalidade formal da Lei 9.800/2008 do Município de Uberlândia que obriga as concessionárias locais a promover o plantio de uma árvore a cada veículo novo vendido para compensar a emissão de dióxido de carbono, haja vista que o tema é de interesse local, inserindo-se, portanto, na competência suplementar estabelecida pelo art. 30, II, da CR/88.
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