TJMG - Adoção intuitu personae. Vínculos socioafetivos. Apelação cível. Ação de adoção intuitu personae. Entrega da criança logo após o nascimento. Guarda definitiva. Ausência de indícios de má-fé. Não inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. Criança com 5 (cinco) anos de idade e convivência com a adotante no mesmo período. Vínculos socioafetivos comprovados. Mitigação da observância rígida ao supracitado cadastro. Preponderância do melhor interesse da criança. Prioridade absoluta. Sentença que indeferiu a adoção. Recurso provido
«- O cadastro de adoção se destina a dar maior agilidade e segurança ao processo de adoção, uma vez que permite averiguar previamente o cumprimento dos requisitos legais pelo adotante, bem como traçar um perfil em torno de suas expectativas. Evita influências outras, negativas ou não, que, por vezes, levam à sempre indesejada «adoção à brasileira».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)