STJ - Processual civil. Aplicação da Lei tempo. CPC/1973, art. 1.211. Embargos à execução. Citação ocorrida antes da vigência da Lei 11.232/2006 e antes de concluído o procedimento de penhora. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Comercial. Cheque. Endossos sucessivos. Lei 9.311/96. Vedação de mais de um endosso. Inexistência de legitimidade para propor execução de título extrajudicial. Acórdão recorrido mantido.
«1. Tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 1.211, que rege a aplicação da lei processual no tempo, o prazo para apresentação dos embargos à execução, na hipótese em que a Lei 11.382/2006 entrou em vigor após a citação da execução e antes da penhora, conta-se a partir da data da intimação da penhora, de acordo com regramento previsto na lei nova.
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