STJ - Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Abertura de prazo para manifestação da credora. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou: «No caso dos autos, após a citação do executado, em 11/2005, o feito foi arquivado administrativamente em face da inércia do credor, em 08/05/2006 (MAND10). Em 31/05/2011, houve um despacho oportunizando a manifestação da credora. Em 10/11/2011, a exequente peticionou alegando ausência de intimação (PET13). Sobreveio sentença em 15/12/2011». Verifica-se, portanto, que o processo ficou paralisado por tempo superior a cinco anos, consumando-se a prescrição intercorrente, na forma do artigo 40 da LEF.
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