STJ - Recurso especial. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Energia elétrica. Demanda reservada de potência. Autoridades apontadas como coatoras (governador do estado e concessionária de energia elétrica). Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Ampliação indevida da competência originária do tribunal de justiça. Extinção do processo sem resolução do mérito.
«1. O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, no qual se pretende a declaração de inexigibilidade do ICMS sobre a demanda reservada de energia elétrica, por configurar autoridade estranha à cobrança e arrecadação do tributo estadual (Precedentes do STJ: RMS 21.748/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 01/07/2009; e REsp 804.249/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/05/2009, DJe 01/07/2009).
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