STJ - Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Beneficiário da justiça gratuita. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Possibilidade de fixação definitiva das verbas sucumbenciais.
«I - O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o Lei 1.060/1950, art. 12 (AgRg no AREsp 590.499/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/11/2014).
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