STJ - Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas» (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 436.268/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/03/2014.
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