STJ - Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Inconstitucionalidade da imposição compulsória do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Fixação do regime semiaberto. Sentença condenatória. Manutenção da segregação cautelar. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Direito de recorrer em liberdade não reconhecido. Possibilidade de aguardar o trânsito em julgado da condenação no regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
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