STJ - Recurso especial. Direito civil. Depósito judicial do montante da condenação para oferecimento de impugnação. Incidência de juros de mora sobre a quantia depositada, após o regular depósito à disposição do juízo. Descabimento. Sem caracterização ou permanência em mora, não cabe imposição de juros de mora. Depósito judicial deve ser atualizado, pelo banco depositário, sem incidência de juros de mora, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais, ou mesmo prévia aceitação.
«1. O art. 396 do CC estabelece que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Dessarte, para caracterização ou permanência em mora, é necessário que haja exigibilidade da prestação e inexecução culposa, vale dizer, «retardamento injustificado da parte de algum dos sujeitos da relação obrigacional», compreendendo os juros moratórios «pena imposta ao devedor em atraso com o cumprimento da obrigação» (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 119 e 291).
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