STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Afastamento da responsabilidade administrativa. Absolvição penal por insuficiência de provas (CPP, art. 386, II). Lei 8.112/1990, art. 126. Inaplicabilidade. Consonância entre o material probatório colhido e as conclusões da comissão processante. Razoabilidade e proporcionalidade do ato demissório.
«1. Além de vigorar a independência das instâncias civil, penal e administrativa (arts. 125 da Lei 8.112/1990 e 12 da Lei 8.429/1992) , a discussão sobre eventual desdobramento, na esfera disciplinar, de absolvição criminal, deve considerar a inexistência do fato ou a negativa de autoria pelo servidor processado, como previsto no art. 126 do mencionado RJU.
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