STJ - Processo civil. Improbidade administrativa. Legitimidade passiva. Fundamentação da sentença. Cerceamento do direito de defesa. Presença do elemento subjetivo. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de dano ao erário. Súmula 83/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo não provido.
«1. Cuidam, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente, na condição de ex-prefeito de Guaiuba/CE, embasando-se em Relatório de Tomada de Contas Especial 062/2011 e escorando-se na regra da imprescritibilidade (réu a ressarcir suposto prejuízo ocasionado aos cofres públicos, no importe de R$ 567.590,61, concernente ao valor impugnado (100% do repasse federal pelo FNDE/MEC, acrescido da atualização monetária até fevereiro de 2011, CF/88, art. 37, § 5º), objetivando a condenação) na prestação de contas do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar/2000, do Município de Guaiuba/CE.
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