STJ - Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Simples declaração da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo. Ônus da prova. Presunção juris tantum. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no Lei 1.050/1960, art. 5º, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício.
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