STJ - Processual civil e administrativo. Ação judicial em que a empresa autora busca a desconstituição/redução de multas definidas pelo conselho de recursos do sistema financeiro nacional (crsfn) no âmbito de recurso administrativo. Legitimidade passiva da união e não do banco central do Brasil. Recurso especial do bacen provido. Recurso especial do Ministério Público federal prejudicado.
«1. Nada obstante tenha sido o Banco Central a entidade originariamente responsável pela aplicação das multas contra a empresa recorrente (por irregularidades em contratos de câmbio relacionados a importação e exportação), certo é que houve, por parte desta última, a interposição de recurso administrativo para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e, portanto, da União, que, em sua decisão, acolheu parcialmente a pretensão recursal da empresa, cancelando e, também, reduzindo o valor de algumas das multas.
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