STJ - Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Divergência entre julgados da mesma turma. Impossibilidade.
«1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessário o confronto de julgados provenientes de órgãos julgadores diversos, ainda que haja alteração substancial em sua composição. Precedentes: AgRg nos EAREsp 71.511/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 17/06/2014; EREsp 798.264/SP, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 14/02/2011; AgRg na Pet 6.558/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 28/10/2008; AgRg nos EREsp 442.774/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 21/08/2006; AgRg nos EAg 514.302/BA, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJ 13/12/2004.
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