STF - Agravo regimental na ação cível originária. Conflito negativo de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Ação de improbidade administrativa por atos de dirigente de sociedade de economia mista da qual a união é acionista majoritária. Interesse da união que não se caracteriza por si só. Conflito resolvido para assentar a atribuição do ministério estadual do espírito santo para atuar no caso sub examine, ressalvado o deslocamento para a Justiça Federal, e, consectariamente, para o Ministério Público federal, no caso de eventual interesse superveniente da União. Súmula 517/STF. Agravo a que se nega provimento.
«1. A ação de improbidade administrativa que se volta contra dirigente de sociedade de economia mista da qual a União é acionista majoritária não acarreta, por si só, a presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União.
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