STJ - Processual civil. Administrativo recurso especial. Transporte coletivo intermunicipal. Ausência de licitação. Ação civil pública. Tutela antecipada concedida. Determinação de nova licitação.
«1. A licitação é imprescindível na outorga de serviço público - exploração de transporte coletivo de passageiros - formalidade imposta pelo Poder Constituinte Originário de 1988, consoante reconhecido pelo STF, no julgamento do RE 264.621/CE, da relatoria do e. Ministro Joaquim Barbosa, publicado no DJ de 08/04/2005, no qual restou definido a necessidade de realização de prévia licitação para fins de prolongamento de trecho explorado por empresa de transporte interestadual, ao consagrar, que «contraria os CF/88, art. 37 e CF/88, art. 175 decisão judicial que, fundada em conceito genérico de interesse público, sequer fundamentada em fatos e a pretexto de suprir omissão do órgão administrativo competente, reconhece ao particular o direito de exploração de serviço público sem a observância do procedimento de licitação.».
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