STJ - Homicídio qualificado. Desaforamento deferido. Anulação da decisão de pronúncia apenas quanto à fundamentação das qualificadoras. Pretensão de que a nova provisional seja proferida pelo juízo para o qual o processo foi deslocado. Impossibilidade. Competência apenas para a sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Inviabilidade do desaforamento antes da preclusão da decisão que submete o acusado a julgamento pela corte popular. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)