STJ - Princípio da insignificância. Possibilidade de aplicação ao crime de sonegação de contribuição previdenciária. Débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dívida que ultrapassa o limite em questão. Tipicidade material dos fatos imputados ao recorrente. Desprovimento do reclamo.
«1. No julgamento do REsp 1.112.478/TO, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho desde que o total do tributo devido não ultrapasse o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20.
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