STJ - Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado tentado, homicídio e aborto. Prisão preventiva decretada. Motivação cautelar idônea. Habeas corpus não conhecido.
«1. Não é cognoscível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 ( HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º). Por isso, deve ser processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder» no ato judicial impugnado.
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