STJ - Processual civil. Intimação por oficial de justiça. Início da contagem do prazo. CPC/1973, art. 241, II.
«1. O prazo para interposição do agravo de instrumento iniciou-se com a juntada do mandado de intimação cumprido e não com a efetiva intimação. Apenas nas hipóteses em que a intimação deu-se na própria audiência, por meio de publicação em veículo oficial e ciência inequívoca, como o exame no balcão ou a carga dos autos pelo advogado, é que o prazo é contado da intimação. Entendimento pacífico da Corte Especial deste Tribunal.
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