STJ - Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Aplicação da Lei 8.429/1992. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Notificação de defesa prévia. Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º. Prescindibilidade. Nulidade da citação. Inocorrência. Competência da justiça federal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não-configurado. Fundamentação deficiente. Não-configurada. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Súmula 284/STF.
«1. Trata-se, originariamente, de ação civil pública ajuizada contra Carlos Roberto Aguiar, ex-Prefeito de Reriutaba/CE, por não ter o mesmo emitido, no prazo de 60 dias, a prestação de contas final da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, no valor de R$ 66.645,00, o qual se destinava à construção de um centro para instalação de unidades produtivas de beneficiamento de palha, confecção de bordado e corte e costura.
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