STJ - Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento. Redução do percentual. Inviabilidade do regular funcionamento da devedora. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não será comprometido o prosseguimento das atividades da recorrente, relativamente ao percentual de seu faturamento penhora, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.383.890/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/09/2013; AgRg no Resp 1.416.789/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013; AgRg no Resp 1.454.403/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014; AgRg no Resp 1.307.707/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2014, DJe 11/11/2014.
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