STJ - Penal e processo penal. Recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Nomeação como depositário do bem apreendido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Origem lícita dos bens. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Utilização, por órgão público, de bem apreendido. Possibilidade. Analogia.
«1. Inexiste a alegada violação do CPP, art. 619, pois não há, no acórdão objurgado, as omissões e a contradição apontadas pelo recorrente. Assim, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MC 11.877/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013).
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