STJ - Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Outorga de delegação de serviços de notas e de registros. Candidato aprovado nas fases objetiva e subjetiva. Apresentação de documento exigido no edital. Certidão negativa de distribuição na Justiça Federal de primeira instância. Apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional federal da 1a. Região. Possibilidade de apresentação da certidão no momento posterior. Recurso provido.
«1. In casu, o candidato, regularmente aprovado nas fases objetiva e subjetiva para o concurso de Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registros, por equívoco, apresentou certidão negativa emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região, enquanto as certidões exigidas seriam da Justiça Federal de Primeira Instância.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)