STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva, ameaça, coação e extorsão. Crimes militares impróprios. Infrações cometidas por militar atuando em razão das suas funções. Incidência do CP, art. 9º, II, alínea «c», militar. Competência da justiça castrense. Desprovimento do reclamo.
«1. Os crimes de corrupção passiva, ameaça, coação e extorsão caracterizam-se como impropriamente militares, já que constituem infrações penais que podem ser praticadas por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando previstas no Código Penal Militar porque lesionam bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal.
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