STJ - Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial. Pedido de assistência judiciária gratuita. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.
«1. «As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes». Precedentes.
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