STJ - Tributário. IPI. Fato gerador ocorrido após a revogação da isenção prevista no Decreto-lei 2.433/1988, art. 17, II, para bens adquiridos por empresas jornalísticas para seu ativo imobilizado destinados à impressão. Permanência da isenção desde que a guia de importação tenha sido emitida antes de 13.4.1990. Aplicação dos arts. 1º e 10, II, da Lei 8.032/90.
«1. Muito embora o desembaraço aduaneiro (fato gerador do IPI, conforme CTN, art. 46, I c/c arts. 23 e 44, do Decreto-Lei 37/66) tenha ocorrido em data posterior à revogação do benefício fiscal do Decreto-Lei 2.433/1988, art. 17, II, pelo Lei 8.032/1990, art. 1º, a eficácia da isenção restou garantida pelo art. 10, II, da mesma lei, pois a guia de importação já havia sido emitida antes da entrada em vigor da lei que extinguiu a isenção.
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