STJ - Processual civil. Pluralidade de advogados. Intimação da decisão em nome de apenas um deles. Nulidade. Inocorrência. Ausência de pedido expresso.
«1. «A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato» (AgRg no AG 578962/RJ, Corte Especial, DJ 24/03/2006) ( Precedentes do S.T.J.: AgRg no Ag 847.725/DF, DJ de 14/05/2007; AgRg no AgRg no REsp 505.885/PR, DJ de 11/04/2007; REsp 900.818/RS, DJ de 02/03/2007; AgRg no REsp 801.614/SP, DJ de 20/11/2006; HC 44.206/ES, DJ de 09/10/2006; AgRg no AgRg no REsp 617.850/SP, DJ de 02/10/2006; RMS 16.737/RJ, DJ de 25/02/2004.
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