STJ - Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Não reconhecimento. Expectativa de conduta contrária à já assumida. Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Recurso não provido.
«1. A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Na espécie, depreende-se que, em sede de habeas corpus, a defesa pleiteou a nulidade do processo de apuração de ato infracional imputado ao adolescente, sob o argumento de que as provas foram colhidas apenas na fase inquisitorial, uma vez que a oitiva da vítima, realizada na mencionada etapa, foi dispensada em juízo pelo Parquet. Todavia, verifica-se que a Defesa, em audiência de continuação, concordou com a dispensa de outros meios de prova, declarando, ainda, que não haveria mais provas a serem produzidas. Ademais, constata-se que ao conjunto probatório elencado pelo magistrado soma-se a oitiva de testemunha em juízo.
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